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Elaboração orçamentária
Processo de preparação e aprovação do orçamento de um ente político (União, Estados e Municípios). É regido em caráter geral pelos artigos 165 a 167 da Constituição Federal, bem como pela Lei Federal nº 4.320,
Eficiência
Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e
Eficácia
Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos nos prazos estabelecidos.
Efetividade
Dimensão do desempenho de uma entidade pública ou privada que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados) que motivaram a atuação institucional.
Economicidade
Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.
Dotação para o Exercício
Dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual mais os créditos adicionais abertos e/ou reabertos durante o exercício, menos as anulações correspondentes.
Dotação Orçamentária
É o valor monetário autorizado, consignado na lei do orçamento (LOA), para atender uma determinada programação orçamentária.
Dotação Inicial
Representa o valor da dotação inicial constante da Lei do Orçamento Anual.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Dívida Pública Interna
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a
Dívida Flutuante Pública
Dívida contraída pelo Tesouro, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos no País ou no Exterior e que deve ser
Dívida Pública Consolidada ou Dívida Pública Fundada
Montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze
Dívida Ativa
Créditos do Estado derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos e/ou créditos públicos assemelhados, multas, juros e encargos, dentro do exercício em que forma lançados.