
Enquanto terminamos de criar nosso site, aproveite para dar uma olhadinha nesse conteúdo!
Descritor de Projeto e Atividade
Informações, constantes do cadastro de ações, sobre como serão alcançados os objetivos dos projetos ou atividades.
Descentralização de Recursos Financeiros
Movimentação de Recursos entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas, compreendendo: Cota – Crédito colocado à disposição do órgão, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro. Repasse – Distribuição pelo
Descentralização de Crédito
Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito:
Déficit Primário
Diferença negativa entre as receitas e as despesas primárias; equivale ao déficit operacional diminuído dos encargos financeiros embutidos nas despesas e receitas.
Déficit Patrimonial
Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação
Déficit Orçamentário
Situação em que as despesas previstas na lei orçamentária são maiores do que as receitas.
Déficit Operacional
Necessidade de Financiamento do Setor Público, excluindo-se da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. (Resultado operacional negativo).
Déficit Nominal
Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. (Resultado nominal negativo).
Déficit Financeiro
Resultado da maior saída de numerário do caixa de uma entidade, em relação a entrada, em determinado período de tempo.
Dedução (Abatimento)
Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores
Decreto-Lei
Decreto com força de lei, que num período anormal de governo é expedido pelo chefe de fato do Estado, que concentra em suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder